Perguntas Frequentes

QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA PREFEITURA DE AFUÁ?

A Prefeitura de Afuá funciona de segunda à sexta, das 08:00h às 13:00h.

COMO DEVO PROCEDER EM CASO DE DÚVIDA NO VALOR DO MEU IPTU?

Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Afuá.

O QUE É ISENÇÃO DE IPTU?

Segundo os artigos 47 e 48 do Código Tributário do Município (Lei nº 673, de 23 de dezembro de 2005) – é a dispensa legal do pagamento sobre a propriedade predial e territorial urbana.

Aposentados, Pensionistas, Viúvas, enquanto perdurar a viuvez, os inválidos, possuidores de um único imóvel, que tenham renda mensal não superior a um salário mínimo, desde que outro imóvel não possua o cônjuge, o filho menor ou maior inválido. As isenções devem ser requeridas anualmente.

O QUE É ISSQN?

É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.

COMO SOLICITAR A CND (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS)?

Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Afuá.

COMO FAÇO PARA DENUNCIAR UMA IRREGULARIDADE?

Para realizar uma denúncia, sugestão, elogio ou dúvida, acesse a opção Contato aqui em nosso Portal. É fácil, simples e rápido, e assim que for recebida a mensagem, serão dados inícios aos procedimentos internos de análise, para melhor tomada de decisão.

COMO ACESSO O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA?

Através deste link você pode acessar o Portal da Transparência do município.

O QUE É O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

PORQUE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA FOI CRIADO?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O QUE O CIDADÃO PODE CONSULTAR NESSE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

QUAL A ORIGEM DOS DADOS DESSA CONSULTA?

Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.

QUEM PODE ACESSAR OS DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

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