Edital de convocação para Eleição do Conselho Municipal de Educação – Triênio 2017/2020

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- AFUÁ – PARÁ – TRIENIO 2017/2020

A Secretaria Municipal de Educação, torna público o presente EDITAL com o objetivo de regulamentar e promover a eleição da representação das entidades, da sociedade civil, dos usuários do Sistema de Educação, das entidades de profissionais e trabalhadores da Educação, bem como a indicação dos Representantes do Governo, nos termos da Lei Municipal nº320/2009.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. A função de Conselheiro Municipal de Educação não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação exercerá as funções de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador sobre a formulação e o planejamento das políticas de educação do município.

Art. 3°. As eleições do Conselho Municipal de Educação reger-se-ão a partir da publicação deste edital de convocação nas escolas e nos meios de comunicação deste município.

DOS OBJETIVOS

Art. 4°. Regulamentar o processo eleitoral para a recomposição do Conselho Municipal de Educação para o triênio 2017/2020.

DA COMISSÃO:

Artigo 5º – Compete à Comissão Eleitoral:

 I – Elaborar e divulgar o edital de convocação;

 II – Coordenar o processo eleitoral;

III – Proceder as inscrições das chapas;

IV – Conduzir a votação, promover a contagem dos votos;

 V – Divulgar o resultado da eleição;

VI – Fazer a ata do processo eleitoral.

DA COMPOSIÇÃO

I – Secretário Municipal de Educação (membro nato);

II – três representantes do Quadro Próprio do Pessoal do Magistério, indicados pelo poder Executivo;

III – dois representantes do Quadro Próprio do Pessoal do magistério atuante na rede municipal de ensino;

IV – um representante do Quadro de Servidores Técnicos em Educação atuante na rede municipal de ensino;

V – dois representantes de pais de alunos da rede municipal de ensino;

VI – um representante de alunos de 6º ao 9º ano da rede municipal de ensino;

VII – um representante da Sociedade Civil Organizada;

VIII – um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX – um representante de Diretores das Escolas de Educação Básica;

X – um representante do Poder Legislativo Municipal.

 

  • 1º os membros do Conselho constantes nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, serão eleitos por seus respectivos pares.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6°. Os representantes das categorias Quadro Próprio do Pessoal do Magistério, Pais de alunos e Alunos de 6º ao 9º ano da rede municipal de Ensino que queiram participar do processo eletivo deverão comparecer junto à Comissão responsável pela organização da eleição do conselho, munidos de documentos oficial com foto.

  • 1º. O período de inscrição dos candidatos será de 13 de novembro a 20 de novembro do corrente ano, no horário das 8:00 às 14:00h, de segunda a sexta- feira, com a isenção do recolhimento de qualquer taxa. Entregar somente no prédio da Secretaria Municipal de Educação, junto a Comissão do Conselho.

DA DIVULGAÇÃO

Art. 7º. Caberá à Comissão Eleitoral a divulgação da lista dos candidatos à conselheiro municipal de educação com no mínimo 04 dias de antecedência do pleito.

  • 1°. A lista com os nomes dos candidatos deverá ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Afuá, nos meios de comunicação do município e em local visível de amplo acesso a população.

DA ELEIÇÃO

Art. 8º. As eleições para as categorias Quadro Próprio do Pessoal do Magistério; Representantes de alunos de 6º ao 9º ano e Pais de alunos. Serão realizadas em dois dias no auditório do Centro de Educação Infantil Theopompo Nery sito à travessa Firmino Coelho S/N. Sendo:

  1. Dia 24 de novembro do corrente ano, para as categorias dos Representantes do Quadro Próprio do Pessoal do Magistério.
  2. Dia 27 de novembro do corrente ano, para os representantes das categorias alunos de 6º ao 9º ano e Pais de alunos da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 9º.  Os eleitores só poderão votar nos representantes de suas respectivas categorias.

Art.10º. Se os pais ou responsáveis forem, ao mesmo tempo, aluno, servidores ou professores nas unidades escolares, terão direito apenas um voto

Art. 11. Idade mínima para votar é de 16 anos e para ser votado a partir de 18 anos (categoria Representante de alunos).

Art. 12. Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente pela Mesa de Votos e pelos fiscais.

Art. 13. A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Mesa Receptora de Votos.

Art. 14. Cada eleitor antes de receber a cédula para a votação deverá se identificar perante os mesários, apresentando documento oficial com foto.

Art. 15. O eleitor preencherá seu voto em local secreto e depositará sua cédula em urna colocada na mesa receptora de Votos, podendo votar em um candidato representante de sua respectiva categoria.

Parágrafo único. A eleição será por voto secreto, expressado através de cédula com o número e nome dos candidatos titulares e suplentes e as entidades as quais representam.

DA APURAÇÃO

Art. 16. Serão considerados eleitos titulares, os representantes que obtiverem o maior número de votos dentro de cada categoria, e representantes suplentes os membros que forem o segundo mais votado, dentro de sua respectiva categoria.

Art. 17. Em caso de empate na votação, será aclamado vencedor:

  • No caso dos Representantes do Quadro Próprio do Pessoal do Magistério e dos Servidores Técnicos em Educação, atuantes na rede municipal de ensino, o que contar com o maior tempo de serviço.
  • No caso dos representantes de pais de alunos e dos representantes dos alunos, os que tiverem a maior idade, levando em consideração dia, mês e ano.
  • No caso dos representantes da Sociedade Civil Organizada e dos representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, levará em consideração a maior idade, levando em consideração dia, mês e ano.
  • No caso dos representantes dos Diretores das escolas de Educação Básica, contará o tempo de serviço.
  1. Após o encerramento da votação, o Secretário da Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não previstos neste edital, ou dúvidas provenientes de sua interpretação serão decididos pela Comissão Eleitoral e/ou pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal de Afuá, que estará presente durante todo o tempo da realização da eleição.

Afuá- Pa 23 de outubro de 2017.

Kelly Cristina dos Santos Salomão

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº002/2017

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